Para não ficar nenhuma dúvida sobre o novo fluxo de Chargeback para os clientes com cartão das bandeiras Mastercard e Visa, compartilhamos abaixo as principais dúvidas:

Quando haverá cobrança para Bandeira MasterCard?

  • Quando houver apresentação de defesa e esta defesa não for aceita pelo banco emissor;
  • Todos os chargebacks nos motivos de Fraude (portador não reconhece a venda) e Autorização (autorização recusada/sem autorização/apresentação tardia);
  • Vale ressaltar que, para compra parcelada, cada parcela é igual a 1 chargeback.

Quando haverá cobrança para Bandeira Visa?

  • Quando o cliente atingir 1000 chargebacks debitados por mês. Será tarifado o valor de U$2,50 a U$3,25 por cada chargeback + impostos PIS/COFINS;
  • Vale ressaltar que, para compra parcelada, cada parcela é igual a 1 chargeback e a contabilização é feita por Soft Descriptor (texto adicional que será apresentado junto ao nome do estabelecimento na fatura do cartão de crédito do comprador.);
  • A partir de 1 de abril de 2022 o valor será de U$5,00 a U$5,75 e o cliente será tarifado quando atingir mais de 100 chargebacks no mês;
  • São contabilizados todos os motivos de chargeback.

O que é uma venda autenticada?

Para um venda ser autenticada é necessário que haja a validação da transação pelo emissor do cartão via SecureCode MasterCard ou Verify by Visa.

Como saber o motivo do chargeback?

O motivo do chargeback é enviado no alerta da disputa.

Qual o valor da cobrança?

Para clientes com cartão bandeirado Visa:

  • Até 31/03/2022: será tarifado em U$2,50 a U$3,25 por cada chargeback + impostos PIS/COFINS e será tarifado quando o cliente atingir mais de 1000 chargebacks no mês.
  • Após 31/03/2022: o valor passa a ser de U$2,50 + impostos (PIS/COFINS) para cada chargeback.

Para clientes com cartão bandeirado MasterCard:

Será cobrado R$43,00 + impostos para toda disputa não aceita pelo emissor.