Para não ficar nenhuma dúvida sobre o novo fluxo de Chargeback para os clientes com cartão das bandeiras Mastercard e Visa, compartilhamos abaixo as principais dúvidas:
Quando haverá cobrança para Bandeira MasterCard?
- Quando houver apresentação de defesa e esta defesa não for aceita pelo banco emissor;
- Todos os chargebacks nos motivos de Fraude (portador não reconhece a venda) e Autorização (autorização recusada/sem autorização/apresentação tardia);
- Vale ressaltar que, para compra parcelada, cada parcela é igual a 1 chargeback.
Quando haverá cobrança para Bandeira Visa?
- Quando o cliente atingir 1000 chargebacks debitados por mês. Será tarifado o valor de U$2,50 a U$3,25 por cada chargeback + impostos PIS/COFINS;
- Vale ressaltar que, para compra parcelada, cada parcela é igual a 1 chargeback e a contabilização é feita por Soft Descriptor (texto adicional que será apresentado junto ao nome do estabelecimento na fatura do cartão de crédito do comprador.);
- A partir de 1 de abril de 2022 o valor será de U$5,00 a U$5,75 e o cliente será tarifado quando atingir mais de 100 chargebacks no mês;
- São contabilizados todos os motivos de chargeback.
O que é uma venda autenticada?
Para um venda ser autenticada é necessário que haja a validação da transação pelo emissor do cartão via SecureCode MasterCard ou Verify by Visa.
Como saber o motivo do chargeback?
O motivo do chargeback é enviado no alerta da disputa.
Qual o valor da cobrança?
Para clientes com cartão bandeirado Visa:
- Até 31/03/2022: será tarifado em U$2,50 a U$3,25 por cada chargeback + impostos PIS/COFINS e será tarifado quando o cliente atingir mais de 1000 chargebacks no mês.
- Após 31/03/2022: o valor passa a ser de U$2,50 + impostos (PIS/COFINS) para cada chargeback.
Para clientes com cartão bandeirado MasterCard:
Será cobrado R$43,00 + impostos para toda disputa não aceita pelo emissor.